Voltar ao blog
Direito do Trabalho 20/05/2026 5 min de leitura

Desligamento não é só “formalidade”. É decisão estratégica.

Cada tipo de rescisão impacta custos, riscos e a reputação da empresa.

CE

Por Dr. Carlos Eduardo Stadulni de Mendonça

Advogado • OAB/RS 59.079

Muitos empresários ainda tratam a rescisão contratual como um procedimento simples e padronizado. Não se engane! Não é!

A realidade é outra: cada tipo de desligamento gera efeitos jurídicos e financeiros completamente diferentes.

Dispensa sem justa causa, com justa causa, por acordo, pedido de demissão e rescisão indireta — cada um desses cenários impacta diretamente nos custos da empresa, nos riscos trabalhistas, nas obrigações legais e na reputação do negócio.

O erro mais comum? Generalizar situações e aplicar o mesmo procedimento para todos os casos. E isso custa caro.

Atenção especial à rescisão indireta

Ela ocorre quando a empresa comete falta grave — como atraso de salários, atraso no FGTS e, inclusive, repasse do INSS, descumprimento contratual ou condições inadequadas de trabalho — permitindo que o empregado “rompa” o contrato com direitos equivalentes à dispensa sem justa causa.

Ou seja, um problema de gestão pode se transformar diretamente em passivo trabalhista.

O que um desligamento mal conduzido pode gerar?

  • Pagamento indevido de verbas
  • Ações judiciais
  • Multas
  • Desgaste interno e externo

Já um processo bem estruturado: reduz riscos, garante previsibilidade e protege a empresa.

No fim, não se trata apenas de encerrar um contrato, mas de como esse contrato é encerrado.

Sua empresa está preparada para conduzir desligamentos com segurança jurídica?

Fale com um especialista →